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CLAREZA ANTES DE CONTRATAR

7 dias para desistir.
Reembolso integral.

Mensal, trimestral ou anual: o direito de desistência acompanha a contratação online da Sali.

Assinaturas em preparação.

Esta política define as condições da futura contratação. O checkout, a área de assinatura e o processamento de estornos ainda não estão disponíveis.

Qual é o prazo?

Você terá 7 dias corridos para pedir a desistência. A Sali considera a data da contratação ou a liberação do serviço, o que ocorrer depois, sem reduzir o direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Quanto será devolvido?

O reembolso será integral, inclusive no trimestral e no anual. Não descontamos multa, taxa de configuração nem o custo de artigos e capas produzidos nesse período.

A solicitação será encaminhada imediatamente ao meio de pagamento para devolução ou estorno. O tempo até o valor aparecer na conta ou fatura depende do meio de pagamento e da instituição financeira; esse tempo não reduz o direito ao reembolso.

Como solicitar?

Quando as assinaturas forem abertas, a solicitação estará disponível na área de assinatura da conta e pelo mesmo meio usado para contratar, sem exigir contato por telefone ou justificativa.

Você receberá confirmação imediata do pedido e poderá acompanhar o andamento. O fluxo precisa estar funcionando antes de a Sali aceitar pagamentos.

E o acesso à Sali?

A conta de cliente será criada a partir do pagamento confirmado. Ter um e-mail cadastrado ou uma sessão de login não será suficiente para liberar o dashboard, a análise da empresa ou novas gerações.

Ao solicitar a desistência, a produção e a publicação automática serão interrompidas. O acesso aos recursos da assinatura será encerrado, mantendo disponível o acompanhamento da solicitação e do reembolso.

O que já está disponível?

O site comercial pode ser consultado. O aplicativo hospedado permanece restrito ao proprietário para homologação, com cadastro público bloqueado. Ainda não existem assinaturas de clientes ou pagamentos processados pela Sali.

Base desta política

Código de Defesa do Consumidor, art. 49 ↗

Decreto nº 7.962/2013, art. 5º ↗

Atualizada em 4 de outubro de 2026. Esta política não limita outros direitos previstos em lei.

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